{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126872,"origem":"stj","sha256_origem":"6400e43910ef5417cb3f30633c5ba7a9e1fa2788a4f703c6e695cb659533681a","registro_original":{"id_fonte":"952642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1939765","numero_registro":"202101570440","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE\nMANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nRECONVEN ÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso\nem exame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de\nimprocedência da reconvenção em ação de cobrança de taxas de\nmanutenção por associação de moradores, sob os fundamentos de\nausência de cerceamento de defesa, descabimento do chamamento ao\nprocesso e inexistência de conexão entre a reconvenção e a ação\nprincipal.\rII. Questão em discussão\r2. Há três questões em\ndiscussão: (I) saber se houve cerceamento de defesa em razão do\njulgamento antecipado da lide e do indeferimento da produção de\nprova oral; (II) saber se a reconvenção apresentada em ação de\ncobrança de taxas de manutenção por associação de moradores pode ser\nadmitida para discutir a validade do contrato de compra e venda do\nimóvel; e (III) saber se o chamamento ao processo dos antigos\nproprietários e intermediadores do contrato de compra e venda do\nimóvel seria cabível.\rIII. Razões de decidir\r3. O magistrado, como\ndestinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis ou\nmeramente protelatórias, conforme o princípio do livre convencimento\nmotivado. A reapreciação da necessidade de produção de provas ou da\nvaloração do acervo fático-probatório encontra óbice na Súmula\n7/STJ.\r4. A reconvenção deve estar conectada com a ação principal ou\ncom o fundamento da defesa, conforme o art. 343 do CPC. No caso, a\nreconvenção foi corretamente rejeitada, pois não havia conexão entre\na ação de cobrança de taxas de manutenção e os supostos vícios do\ncontrato de compra e venda do imóvel.\r5. O chamamento ao processo é\ncabível apenas nas hipóteses de fiança ou solidariedade passiva,\nconforme o art. 130 do CPC. No caso, não há solidariedade legal ou\ncontratual que vincule os antigos proprietários ou intermediadores\nao pagamento das taxas de manutenção.\r6. A análise das alegações do\nrecorrente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e a\ninterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de\nrecurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.\r7. A incidência do\nóbice sumular quanto à interposição pela alínea \"a\" do art. 105,\nIII, da Constituição Federal impede o conhecimento do recurso\nespecial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.\rIV.\nDispositivo\r8. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"912ac925484d10de6f0fd322a581003656f3a52e3d9eb89fba500769f5b62d6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
