{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126875,"origem":"stj","sha256_origem":"167abc7356cd142d8f04d61d51ad0cfbbe624ffc3fb5c969e9bbc87d76b9b176","registro_original":{"id_fonte":"952645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931308","numero_registro":"202101015232","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO\nDE POSSE. CUMULAÇÃO DE PENALIDADES. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.\nMORA CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso\nespecial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná\nque manteve sentença de procedência parcial em ação de rescisão\ncontratual cumulada com reintegração de posse e perdas e danos,\najuizada por empresa vendedora de imóvel urbano em razão de\ninadimplemento contratual dos compradores.\r2. A sentença determinou\na rescisão do contrato, a reintegração na posse do imóvel, a\ndevolução de 90% dos valores pagos pelos compradores, a retenção de\n10% a título de despesas administrativas e corretagem, o pagamento\nde alugueres pela ocupação indevida e a demolição de benfeitorias\nirregulares.\r3. O acórdão recorrido rejeitou alegações dos\ncompradores sobre impossibilidade de cumulação de penalidades,\níndole abusiva de cláusulas contratuais e ausência de mora, além de\nrejeitar embargos de declaração por ausência de omissão, contradição\nou obscuridade.\rII. Questão em discussão\r4. Há cinco questões em\ndiscussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional\npor omissão na análise de questões relevantes; (II) saber se é\npossível a cumulação de multa rescisória com outras penalidades;\n(III) saber se a mora dos compradores foi caracterizada; (IV) saber\nse o contrato contém cláusulas abusivas; e (V) saber se a fixação\ndos honorários sucumbenciais foi proporcional.\rIII. Razões de\ndecidir\r5. O Tribunal de origem apreciou todas as questões\nsuscitadas, ainda que de forma contrária aos interesses dos\nrecorrentes, não configurando negativa de prestação\njurisdicional.\r6. A cumulação de multa rescisória com indenização\npor perdas e danos é possível, desde que os institutos tenham\nnaturezas jurídicas distintas, como no caso dos alugueres pelo uso\nnão remunerado do imóvel.\r7. A mora dos recorrentes foi\ncaracterizada pelo inadimplemento das obrigações contratuais,\njustificando a rescisão contratual e a reintegração de posse.\r8. As\nalegações de cláusulas abusivas e de irregularidade na notificação\nextrajudicial não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem,\ncarecendo de prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas\n282 e 356 do STF.\r9. A fixação dos honorários sucumbenciais foi\nproporcional e adequada, considerando a natureza da causa e o\ntrabalho realizado, sendo vedado o reexame de matéria\nfático-probatória em recurso especial (Súmula 7/STJ).\rIV.\nDispositivo\r10. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"333cc06736d5d2d0ce7a8995f52a8b3783333eb968cb54f36380a78fbf1a8890","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"167abc7356cd142d8f04d61d51ad0cfbbe624ffc3fb5c969e9bbc87d76b9b176","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
