{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126879,"origem":"stj","sha256_origem":"0909c1a631a4c796fcb141ab087849e0ff4f73b3f06d541458bb46412b225b81","registro_original":{"id_fonte":"952649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999616","numero_registro":"202201185888","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO.\nTERMO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.\r1. O prazo prescricional é\ntrienal para a pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem\ncausa, previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, não havendo\nprevisão legal para que seja contado após o prazo prescricional da\nação executiva.\r2. O instituto do enriquecimento sem causa possui\ncaráter subsidiário, sendo aplicável apenas quando não houver outras\nações legais ou contratuais que prevejam solução específica para o\nempobrecimento injustificado.\r3. Não há negativa de prestação\njurisdicional quando o acórdão examina e decide, de forma clara e\nfundamentada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que\nnão acolha a tese do recorrente.\r4. A jurisprudência desta Corte é\npacífica no sentido de que não há omissão, contradição ou\nobscuridade no julgado quando a controvérsia é resolvida de maneira\nfundamentada, mesmo que a tese do embargante não seja adotada.\r5.\nRecurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f2f1177c3f2368cfc3774848d1fe7edc88619a93983bf5fa72abd59197ce1629","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0909c1a631a4c796fcb141ab087849e0ff4f73b3f06d541458bb46412b225b81","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
