{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126882,"origem":"stj","sha256_origem":"2f66f5598e3f37743e1aa1596a18c78ecf2751ad73a13269fb13e1229efe3ddd","registro_original":{"id_fonte":"952652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023091","numero_registro":"202202705377","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO.\nPEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL.\nCERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.\r1. Nos termos do\nart. 272, § 5º, do CPC, quando houver requerimento de intimação em\nnome de advogados expressamente indicados, o seu desatendimento\nimplica nulidade dos atos de comunicação processual.\r2. A\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que a ausência de intimação para sessão de julgamento,\nquando impede o exercício do direito à sustentação oral (garantia\nfundamental do contraditório), acarreta nulidade manifesta.\r3. Não\nse aplica o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem\nprejuízo) nos casos de indeferimento ou impedimento de sustentação\noral legalmente cabível, pois tal ato constitui violação direta ao\ndevido processo legal, sendo o prejuízo presumido.\r4. Recurso\nprovido para reconhecer a nulidade do julgamento e determinar o\nretorno dos autos ao Tribunal de origem para nova decisão com a\ndevida intimação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"44a5030909a8f912ea4933dc3c606637ac5ad879a9be40052eda05d04876b45b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2f66f5598e3f37743e1aa1596a18c78ecf2751ad73a13269fb13e1229efe3ddd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
