# Registro público: STJ — 1938182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126892/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126892.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0b4606c773b67d4128833beb723354f73501f5598352146b8fb3e96bde250fd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952662
- **Número de registro na fonte:** 202101459507
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT). COBERTURA. POSSIBILIDADE.
DANOS MOARAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 5/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto ao tratamento
por meio da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), esta Corte já
teve a oportunidade de definir que, havendo esgotamento dos
procedimentos do Rol da ANS e inexistindo recusa da agência
reguladora em incluí-la em sua listagem, é devida a cobertura pelo
plano ou seguro de saúde, sobretudo por haver recomendação da
CONITEC para adoção dessa terapia no âmbito do SUS e estudos
científicos comprovando a eficácia do tratamento (medicina baseada
em evidências), os quais foram reconhecidos pelo NATJUS/DF, Conselho
Federal de Medicina e Ministério da Saúde. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe,
em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Recursos especiais aos quais se nega provimento.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT). COBERTURA. POSSIBILIDADE.
DANOS MOARAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 5/STJ.
1. Quanto ao tratamento
por meio da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), esta Corte já
teve a oportunidade de definir que, havendo esgotamento dos
procedimentos do Rol da ANS e inexistindo recusa da agência
reguladora em incluí-la em sua listagem, é devida a cobertura pelo
plano ou seguro de saúde, sobretudo por haver recomendação da
CONITEC para adoção dessa terapia no âmbito do SUS e estudos
científicos comprovando a eficácia do tratamento (medicina baseada
em evidências), os quais foram reconhecidos pelo NATJUS/DF, Conselho
Federal de Medicina e Ministério da Saúde. Precedentes.
2. Não cabe,
em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
3. Recursos especiais aos quais se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de
Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO MÉDICO - OBRIGAÇÃO DE COBERTURA)
   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<AgInt no REsp 2102311>>-SP,
         <<AREsp 2836096>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agência reguladora: função, autonomia e limites](https://wikijuridica.com.br/administrativo/agencia-reguladora/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A agência tem personalidade jurídica própria, orçamento e competências separados do ministério. O regime especial busca estabilidade técnica por mandatos fixos e regras para nomeação e perda do cargo dos dirigentes. Isso reduz interferência imediata, sem eliminar supervisão finalística, controle legislativo, tribunais de contas e controle judicial.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Autarquia especial não significa soberania

- **Âncoras documentais:** agencia, reguladora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 78151d7a751b6a15180ae604a8690eda8c7c0c26c9dd4adc9332b438121c4d11
- **SHA-256 do registro documental:** f0b4606c773b67d4128833beb723354f73501f5598352146b8fb3e96bde250fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fagencia-reguladora%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1938182 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f0b4606c773b67d4128833beb723354f73501f5598352146b8fb3e96bde250fd
- **SHA-256 do comentário:** e382280e1407b781fd38f46d7d9688681ea8cdc3a5dd4b8ee08f7bfb759feb27
