# Registro público: STJ — 2115558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a83d22336d3892ffd3e909218a61c0352244a11a697d494e3c6314c50e767a78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO EXTINTA. FATO SUPERVENIENTE. DECISÃO ORIGINALMENTE AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO. PERDA DO OBJETO RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Substituída a decisão agravada por nova decisão, há perda do objeto do recurso de agravo de instrumento interposto contra a primeira decisão. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO EXTINTA. FATO
SUPERVENIENTE. DECISÃO ORIGINALMENTE AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO.
PERDA DO OBJETO RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1.
Substituída a decisão agravada por nova decisão, há perda do objeto
do recurso de agravo de instrumento interposto contra a primeira
decisão. Precedentes.
2. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de
Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
