# Registro público: STJ — 1989130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126905/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126905.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bc68adde4ea98c693226aa3af064e4303ab0e787aa113420432fd6241cb6010

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952675
- **Número de registro na fonte:** 202200641327
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERANDAS OUVIDAS NO CURSO DA HABILITAÇÃO. 1. Na origem, trata-se de habilitação de crédito trabalhista para inclusão no quadro geral de credores, com manifestação do administrador judicial pela atualização e incidência de juros moratórios até a data do pedido de recuperação. 2. As recuperandas interpuseram agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de origem, mantendo-se a inci dência d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
TRABALHISTA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO ATÉ A DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECUPERANDAS OUVIDAS NO CURSO
DA HABILITAÇÃO.
1. Na origem, trata-se de habilitação de crédito
trabalhista para inclusão no quadro geral de credores, com
manifestação do administrador judicial pela atualização e incidência
de juros moratórios até a data do pedido de recuperação.
2. As
recuperandas interpuseram agravo de instrumento, ao qual foi negado
provimento pelo Tribunal de origem, mantendo-se a inci dência de
correção monetária e juros de mora até o pedido de recuperação
judicial, conforme art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
3. Não houve
cerceamento de defesa no caso, pois as recuperandas foram intimadas
para se manifestar sobre o parecer do administrador judicial, que
apresentou retificação do valor inicial para incluir os juros de
mora, tendo as empresas exercido o contraditório na oportunidade.
4.
A atualização do crédito trabalhista habilitado inclui correção
monetária e juros de mora até a data do pedido de recuperação
judicial, nos termos do art. 9, II, da Lei 11.101/2005 e da
jurisprudência desta Corte, inexistindo negativa de vigência ao art.
172 da mesma lei.
5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de
Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1989130 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6bc68adde4ea98c693226aa3af064e4303ab0e787aa113420432fd6241cb6010
- **SHA-256 do comentário:** 3ae4c7030fa090f3094d4ae4004575b3b754e47b83c4baa6cb8042515a455e5f
