{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126906,"origem":"stj","sha256_origem":"614cb2e12b439d36d28dfe9eeee2d08e276ed1da4aa09159708563e845bc8e83","registro_original":{"id_fonte":"952676","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127020","numero_registro":"201902346006","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AÇÃO DE NULIDADE DE\nDOAÇÃO EFETUADA PELA AVÓ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA.\nLEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL. ART. 146 CC/1916. ALCANCE\nDA EXPRESSÃO \"QUALQUER INTERESSADO\". NETO QUE NÃO HERDA POR CABEÇA\nNEM POR REPRESENTAÇÃO ENQUANTO O PAI. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE NÃO\nCONFERE TITULARIDADE SUCESSÓRIA NEM UTILIDADE PRÁTICA À DEMANDA.\nART. 17 DO CPC/2015. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA.\r1. A nulidade\nabsoluta, embora imprescritível e cognoscível de ofício, só pode ser\narguida em juízo por quem demonstre legitimidade e interesse\njurídico direto. Precedente.\r2. No caso em análise, o neto não\ndemonstrou possuir legitimidade nem interesse para impugnar doação\nrealizada pela avós quando seu pai - herdeiro necessário em grau\nprioritário - está vivo, pois detém apenas expectativa de direito,\ninsuficiente à formação da relação processual.\r3. Ausentes\nlegitimidade ativa e interesse processual, impõe-se a extinção do\nprocesso sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, e 330,\nII e III, do CPC/2015.\r4. Recurso especial a que se dá provimento\npara restabelecer a sentença de primeiro grau que extinguiu a\ndemanda.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG),\nJoão Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"052ab17676faf7ad08d558e2daa6428665ebab75ad2a27511c1732665d024213","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
