{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126916,"origem":"stj","sha256_origem":"5b1e7777d10c0e6efefbc839bd26bedc0dad2d5cb72f43b5d5a13a4b0bc99f0a","registro_original":{"id_fonte":"952686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006758","numero_registro":"202201695826","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL\nINICIAL. EXPURGOS INFL ACIONÁRIOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCOS.\nINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO\nPLANO DE BENEFÍCIOS.\r1. No regime fechado de previdência privada, é\ninviável a incidência dos expurgos inflacionários na revisão dos\nproventos de complementação de aposentadoria, de forma a evitar o\ndesequilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.\r2. A\nincidência de correção monetária em reserva de poupança, com o\nacréscimo dos expurgos inflacionários, restringe-se às hipóteses em\nque o filiado desliga-se definitivamente da entidade fechada de\nprevidência privada, não se aplicando aos casos em que o filiado já\naufere os benefícios complementares estipulados no contrato.\nPrecedentes.\r3. \"Em caso de migração de plano de benefícios de\nprevidência complementar, não é cabível o pleito de revisão da\nreserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de\ncorreção monetária\" (Tema 943/STJ).\r4. Recurso especial a que se dá\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\nAraújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.\rImpedido o Sr. Ministro Antonio\nCarlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cfd7d318ee80e07f5f0d0064c4921dab7768452d5563ceba9a1c6ade4b00b1c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5b1e7777d10c0e6efefbc839bd26bedc0dad2d5cb72f43b5d5a13a4b0bc99f0a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
