{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126917,"origem":"stj","sha256_origem":"5fd06e329d055e2b986cbf60871433757857ac359c9aeacacb6dfcd1405b7875","registro_original":{"id_fonte":"952687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2089921","numero_registro":"202302776065","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE\nFRUIÇÃO. CONTRATO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.786/2018.\nPRECEDENTE DA TURMA. RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. Em se tratando de\nrescisão de contrato de compra e venda de lote não edificado, até\n28/12/2018, quando entrou em vigor a Lei nº 13.786/2018, em regra\nnão era devida a devolução, pelo promissário comprador ao promitente\nvendedor, da denominada taxa de ocupação ou fruição, haja vista que\na jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de afastar a\nsua exigência presumida e não havia nenhuma lei regulando a\nquestão.\r2. A partir da Lei nº 13.786/2018, pode haver a dedução da\ntaxa de fruição dos valores a serem restituídos ao comprador, em\ncaso de rescisão de promessa de compra e venda de lote não\nedificado, desde que respeitados todos os termos da legislação e se\nhouver expressa disposição contratual nesse sentido.\r3. Hipótese em\nque o contrato foi celebrado na vigência da Lei n. 13.786/2018, com\ncláusula prevendo a incidência da taxa de fruição, devendo ser\nreconhecido o cabimento de sua retenção durante o período da posse,\nainda que não haja edificação e sem a necessidade de demonstração de\nproveito econômico.\r4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1154446196be68c999ca7cc91e3df170a656796ebda987791dd12c03329fdcff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5fd06e329d055e2b986cbf60871433757857ac359c9aeacacb6dfcd1405b7875","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
