{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126924,"origem":"stj","sha256_origem":"3199f2018299fbfa653144038dd87ad52c955deb727d502ba106421e80aa0c74","registro_original":{"id_fonte":"952694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049959","numero_registro":"202300263755","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA.\nINCLUSÃO SUPERVENIENTE DO MEDICAMENTO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS\nMORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO\nPARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\r1. A alegada violação do art.\n10, I, da Lei 9.656/1998, sob o enfoque de tratamento experimental,\nnão foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, incidindo a\nSúmula 211/STJ.\r2. Conforme parâmetros fixados nos embargos de\ndivergência desta Corte, a taxatividade do Rol da ANS é mitigada em\nhipóteses excepcionais, e a inclusão superveniente do medicamento\nprescrito (RN ANS 465/2021) evidencia sua eficácia e impõe a\ncobertura obrigatória pela operadora. Precedentes.\r3. A revisão da\ncondenação por danos morais, fundada em peculiaridades do caso e na\nrecusa indevida de cobertura, demanda reexame do conjunto\nfático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.\r4. Recurso parcialmente\nconhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e\nRaul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"53612c08cb5c5f17c5995eeb0306d33cb4309ad1c9613fb10c0b987e2fccbfc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3199f2018299fbfa653144038dd87ad52c955deb727d502ba106421e80aa0c74","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
