# Registro público: STJ — 1906808

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad6356acc23b2d2e1c2744e31086bc307ad34a3915d9db8ee88708cdbeb5b9b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952704
- **Número de registro na fonte:** 202003059457
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
RESULTADOS/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO.
AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No regime fechado de
previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum,
sem a prévia formação da fonte de custeio, de forma a evitar o
desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios. Precedentes da
Segunda Seção deste STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é devida a inclusão, nos proventos
de complementação de aposentadoria, da participação nos lucros e
resultados pagos aos empregados em atividade pelo patrocinador da
entidade fechada de previdência privada. Precedentes específicos das
Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
RESULTADOS/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO.
AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL.
1. No regime fechado de
previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum,
sem a prévia formação da fonte de custeio, de forma a evitar o
desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios. Precedentes da
Segunda Seção deste STJ.
2. Não é devida a inclusão, nos proventos
de complementação de aposentadoria, da participação nos lucros e
resultados pagos aos empregados em atividade pelo patrocinador da
entidade fechada de previdência privada. Precedentes específicos das
Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ.
3. Recurso especial não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de
Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - ABONOS E VANTAGENS - PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO)
   STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736),
         <<REsp 1827760>>-SP, <<AgInt no REsp 1854673>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1906808 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ad6356acc23b2d2e1c2744e31086bc307ad34a3915d9db8ee88708cdbeb5b9b5
- **SHA-256 do comentário:** f647c3a7dcd9f3029d1e90f4af04d59de2ce4b526f7352567fe33fd28b2e7b78
