{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126936,"origem":"stj","sha256_origem":"d4e803befbc90d728358d599d7ad65181bc53486349a18cb18dc6b243fffb870","registro_original":{"id_fonte":"952706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1791189","numero_registro":"201803446595","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nCONTAGEM DE PRAZO. ART. 55 DA LEI N. 11.101/2005. SEGURANÇA JURÍDICA\nE PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. MULTA POR EMBARGOS\nPROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. A jurisprudência do\nSTJ firmou entendimento, a partir da interpretação conjunta dos\narts. 219 e 1.046, § 2º, do CPC, c/c art. 189 da Lei n. 11.101/2005,\nde que a contagem em dias úteis prevista no art. 219 do CPC somente\nse aplica aos prazos processuais, não alcançando os prazos de\nnatureza material previstos na Lei n. 11.101/2005, como é o caso do\nprazo de 30 dias previsto no art. 55 para apresentação de objeção ao\nplano de recuperação judicial. A questão foi finalmente resolvida\npela Lei n. 14.112/2020, que modificou o disposto no art. 189 da Lei\nn. 11.101/2005, adotando a previsão de que \"todos os prazos nela\nprevistos ou que dela decorram serão contados em dias corridos\".\r2.\nNo caso concreto, a objeção ao plano de recuperação judicial foi\napresentada em 2017, quando não havia def inição jurisprudencial\nclara sobre a natureza do prazo, justificando a interpretação\nadotada pelo Tribunal de origem com base na segurança jurídica, na\nprimazia da decisão de mérito e na boa-fé processual.\r3. Em que pese\na rejeição de embargos de declaração, a sua oposição não configura,\npor si só, intuito protelatório, de modo que incabível a aplicação\nde penalidade à parte que exercita, regular e razoavelmente,\nfaculdade processual prevista em lei.\r4. Recurso especial\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"769207ca94f8d36d58e2e9c2147a1f4d76c1f81b0d524eef5a6cb54068c6a165","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d4e803befbc90d728358d599d7ad65181bc53486349a18cb18dc6b243fffb870","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
