{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126938,"origem":"stj","sha256_origem":"b979663e5c98d9b32212865e0644dc07ced569e2ed3f07e590f0143294cf00dc","registro_original":{"id_fonte":"952779","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176910","numero_registro":"202202312932","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL.\nCOMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nOCORRÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS\nCONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.\nAGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E,\nNESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\r1. A comprovação da suspensão\nde expediente forense (feriado local) deve ser realizada no ato de\ninterposição do recurso. Contudo, salvo coisa julgada formal,\nadmite-se a correção do vício enquanto não esgotada a competência\njurisdicional, conforme entendimento da Corte Especial (QO no AREsp\n2.638.376/MG) e alteração legislativa (Lei 14.939/2024).\nTempestividade reconhecida no caso.\r2. Não há negativa de prestação\njurisdicional quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de\nforma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da\nparte. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os\nargumentos, bastando motivar suas razões de decidir.\r3. As matérias\nrelativas aos dispositivos legais tidos por violados no mérito não\nforam objeto de debate no acórdão recorrido e não foram opostos\nembargos de declaração para sanar omissões. A ausência de\nprequestionamento obsta o conhecimento do recurso (Súmulas 282 e 356\ndo STF).\r4. A análise de violação a dispositivos da Constituição\nFederal é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, via\nrecurso extraordinário, sendo inviável em sede de recurso\nespecial.\r5. A interposição de recurso pela alínea \"c\" exige a\nindicação expressa do dispositivo de lei federal interpretado de\nforma divergente e a demonstração analítica da similitude fática. A\ndeficiência na fundamentação atrai a incidência da Súmula 284 do\nSTF.\r6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso\nespecial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"66c91649dd06b8823c5fe43979df1b689ebb7dc7ddfd2e171df4fcbc0d6571b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b979663e5c98d9b32212865e0644dc07ced569e2ed3f07e590f0143294cf00dc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
