{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126943,"origem":"stj","sha256_origem":"f3a88909b4a9aa1f0d530c322d3a77f6e853ea53ab7ea90cc7145b4bf4168b8e","registro_original":{"id_fonte":"952785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2245691","numero_registro":"202504587310","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE\nNULIDADE DE CITAÇÃO. FÉ PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ENTREGA DO\nMANDADO EM DOMICÍLIO CORRETO A FAMILIARES. VALIDADE RECONHECIDA.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nCONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\r1. Inexistência de violação\naos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem\nfundamentou adequadamente a validade do ato citatório com base na\ncertidão do oficial de justiça e na entrega de documentos no\ndomicílio correto, não estando o julgador obrigado a rebater todos\nos argumentos ou citar normas específicas se os fundamentos adotados\nforem suficientes.\r2. A certidão do oficial de justiça goza de fé\npública e presunção de veracidade, a qual só pode ser elidida\nmediante prova robusta em contrário, o que não foi apresentado pelo\nrecorrente.\r3. Consoante a jurisprudência do STJ, é válida a citação\nentregue no endereço correto do devedor, ainda que recebida por\nterceiros/familiares.\r4. A revisão da conclusão sobre a efetiva\nciência do réu e a regularidade da citação demandaria o reexame do\nconjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.\r5.\nEstando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ.\r6. Recurso\nespecial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís\nCarlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"30d56631daf37ab46ffcaf004c03752b837e173c0706d02984a5ac28d5888d03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f3a88909b4a9aa1f0d530c322d3a77f6e853ea53ab7ea90cc7145b4bf4168b8e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
