# Registro público: STJ — 2180292

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126944/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 438c42900cacc88a87501bfba3c9d1d3c8ec732b9e960ab42a4e1ef3e16fd110

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952786
- **Número de registro na fonte:** 202404223310
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO RESCINDIDO. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO E SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decretação da rescisão contratual pelo Tribunal de origem, ainda que de ofício, não configura julgamento extra petita, pois decorre logicamente da pretensão deduzida e da aplicação do direito aos fatos narrados. 2. Não há decisão-surpresa quando o resultado do julgamento se insere no desdobramento causal possível e natural da controvérsia e decorre da aplicação do direito aos fatos narrados, conforme o princípio do iura novit curia. 3. A…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
CONTRATO RESCINDIDO. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO E SENTENÇA. RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
PROVIDO.
1. A decretação da rescisão contratual pelo Tribunal de
origem, ainda que de ofício, não configura julgamento extra petita,
pois decorre logicamente da pretensão deduzida e da aplicação do
direito aos fatos narrados.
2. Não há decisão-surpresa quando o
resultado do julgamento se insere no desdobramento causal possível e
natural da controvérsia e decorre da aplicação do direito aos fatos
narrados, conforme o princípio do iura novit curia.
3. A extinção do
contrato, seja pelo cumprimento ou pela rescisão, não impede a
análise judicial da legalidade de suas cláusulas, conforme
entendimento consolidado na Súmula 286/STJ.
4. A análise de
eventuais abusos contratuais é essencial para o correto acertamento
das contas entre as partes no momento da extinção do vínculo,
evitando o enriquecimento sem causa.
5. Recurso parcialmente
conhecido e, nessa parte, provido para anular o acórdão recorrido e
a sentença na parte em que julgaram a reconvenção, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da
apelação, com análise da possibilidade de revisão das cláusulas
contratuais, mesmo após a rescisão do pacto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador
Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio
Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.180.292 do STJ: revisão de cláusulas contratuais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2180292/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.180.292 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de revisão de cláusulas contratuais, contrato rescindido e anulação de acórdão e sentença. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** clausulas, contratuais, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 37e97ab6ea15f0ceda584a55914362e4dad240546f7552d590046745dc2a1aec
- **SHA-256 do registro documental:** 438c42900cacc88a87501bfba3c9d1d3c8ec732b9e960ab42a4e1ef3e16fd110
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2180292%2F)

