{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126946,"origem":"stj","sha256_origem":"cc360f536583aa0362d1c3196ea963eccbb5eb5437aeb580f36735941395279b","registro_original":{"id_fonte":"952788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220809","numero_registro":"202502383463","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO\nDA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO PRAZO\nPRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECURSO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\r1. Cumprimento de sentença decorrente de ação\nindenizatória por acidente de trânsito. O juízo de primeira\ninstância reconheceu a prescrição e extinguiu o cumprimento de\nsentença. O Tribunal local deu provimento à apelação para aplicar o\nprazo prescricional vintenário do Código Civil de 1916 à pretensão\nexecutória, contado do trânsito em julgado. Recurso especial\ninterposto pela parte executada, defendendo a aplicação do prazo\ntrienal do Código Civil de 2002, conforme a regra de transição\nprevista no art. 2.028 do referido diploma legal.\r2. A questão em\ndiscussão consiste em definir se o prazo prescricional aplicável à\npretensão executória deve ser o vintenário do Código Civil de 1916\nou o trienal do Código Civil de 2002, considerando a regra de\ntransição prevista no art. 2.028 do CC/2002.\r3. O prazo\nprescricional aplicável à pretensão executória deve observar a regra\nde transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002, que determina a\naplicação do novo prazo prescricional quando não tiver transcorrido\nmais da metade do prazo previsto na legislação anterior.\r4. No caso,\nentre o trânsito em julgado da sentença condenatória, ocorrido em\n2001, e a entrada em vigor do Código Civil de 2002, transcorreram\nmenos de 10 anos, ou seja, menos da metade do prazo vintenário\nprevisto no Código Civil de 1916.\r5. A partir da vigência do Código\nCivil de 2002, aplica-se o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º,\nV, para a pretensão de reparação civil, contado da data de entrada\nem vigor do novo Código.\r6. A aplicação do prazo vintenário, a\ncontar do trânsito em julgado, pelo Tribunal local divergiu da\norientação uniformizada por este STJ sobre a forma de contagem do\nprazo prescricional à luz das regras de transição do Código Civil de\n2002, consoante julgados das duas Turmas que integram a Segunda\nSeção desta eg. Corte (STJ, AgInt no REsp 1.769.626/SP, Rel. Min.\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30.09.2019; STJ, AgInt no\nAgInt no REsp 1.220.424/RS, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta\nTurma, julgado em 13.03.2018.).\r7. O exame de questões adicionais,\ncujo julgamento ficou prejudicado pelo anterior reconhecimento do\nprazo vintenário pelo Tribunal local, torna necessário um novo\njulgamento da apelação.\r8. Recurso especial parcialmente provido\npara afastar a aplicação do prazo vintenário do Código Civil de\n1916, reconhecer a aplicação do prazo trienal do Código Civil de\n2002, a contar de sua vigência, e determinar ao Tribunal local que,\nem novo julgamento da apelação, proceda ao reexame da prescrição\nobservando a forma de contagem estabelecida neste acórdão e\nexaminando as demais matérias cujo julgamento ficou prejudicado pela\nanterior aplicação do prazo prescricional vintenário.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"90850ca60ae071773a0bce3d712148b7d65995dc5358b276dd8b709bb1710323","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc360f536583aa0362d1c3196ea963eccbb5eb5437aeb580f36735941395279b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
