{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126947,"origem":"stj","sha256_origem":"08c2246a7e0e28379ae018759a6507d69ef603f727c7287f2762d3f1fd0944b9","registro_original":{"id_fonte":"952789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208749","numero_registro":"202501352027","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTERESSE DE\nAGIR. RECURSO PROVIDO.\r1. Recurso especial interposto contra acórdão\ndo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que manteve a extinção\nde ação de usucapião por falta de interesse processual, sob o\nfundamento de que a parte autora poderia realizar o registro da\npropriedade diretamente no cartório de registro de imóveis.\r2. A\nparte recorrente alegou que, embora tenha celebrado escritura\npública de compra e venda do imóvel, ficou impossibilitada de\nproceder ao registro, em razão de divergências existentes no\ninstrumento, conforme nota devolutiva emitida pelo cartório de\nregistro de imóveis.\r3. O interesse de agir é caracterizado pelo\nbinômio necessidade-adequação, consistindo na necessidade concreta\nda atividade jurisdicional, aliada à adequação do provimento e do\nprocedimento desejados.\r4. A existência de escritura pública de\ncompra e venda não obsta, por si só, o manejo da ação de usucapião,\nespecialmente quando há impossibilidade de registro administrativo\ndevido a vícios formais no título.\r5. Conforme julgado desta Corte,\n\"não falta o interesse de agir à parte que intenta ação de\nusucapião, tão somente porque em tese há outra via facultativa para\nalcançar direito semelhante, como a ação de adjudicação\ncompulsória.\" (REsp n. 2.117.116/SC, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 18/6/2025)\r6. Recurso especial\nprovido para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito\ne determinar o retorno dos autos à primeira instância para regular\nprocessamento, instrução e julgamento da ação de usucapião.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"47a19781788f75d8af43c5983c3adb8bdab35214e5f87e3d37e78407142dee62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"08c2246a7e0e28379ae018759a6507d69ef603f727c7287f2762d3f1fd0944b9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
