{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126956,"origem":"stj","sha256_origem":"687a5de70c3b5307261547e1a3b54899d986b5244cd28c5dd3679e93f08470d8","registro_original":{"id_fonte":"952799","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058575","numero_registro":"202200192582","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO\nCOMERCIAL. COMISSÕES. MULTA POR FALTA DE AVISO PRÉVIO. MULTA POR\nRESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO.\r1.\nO acórdão recorrido concluiu, com base nas provas orais e\ndocumentais, que a recorrente não participou diretamente da\nnegociação do projeto E2G, sendo inviável o pagamento de comissões\npor ausência de comprovação de sua atuação como representante\ncomercial no referido projeto.\r2. A modificação do entendimento do\nacórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, conforme a Súmula 7 do STJ.\r3. A aplicação da multa\nprevista no art. 408 do Código Civil foi afastada pelo acórdão\nrecorrido, por se tratar de julgamento extra petita, uma vez que não\nhouve pedido expresso na inicial para sua aplicação, nem tal pedido\npoderia ser depreendido da causa de pedir, conclusão harmônica com a\njurisprudência desta Corte.\r4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f625cf4b0669589b7cca5958a9453cf4acbebf38324294c1f8e5c47f5d967587","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"687a5de70c3b5307261547e1a3b54899d986b5244cd28c5dd3679e93f08470d8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
