{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126959,"origem":"stj","sha256_origem":"94c50981092db7942e5d3ded6a78ef504a8d0d4b1543a5b1f6940c152646403e","registro_original":{"id_fonte":"952803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2251665","numero_registro":"202505057991","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO\nSTF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA\nAO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. PRINCÍPIO DA\nCAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\r1. O conteúdo normativo dos arts. 921, §§ 4º e 5º, e\n924, inc. V, do CPC não foi apreciado pelo Tribunal de origem,\ntampouco foi objeto de embargos de declaração para sanar eventual\nomissão, configurando inovação recursal. A falta do indispensável\nprequestionamento, inclusive em se tratando de matérias de ordem\npública, atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do\nSTF.\r2. Segundo a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de\nJustiça, consolidada na Súmula 106/STJ, a interrupção da prescrição\npela citação retroage à data da propositura da ação apenas quando a\ndemora no ato citatório decorre exclusivamente dos mecanismos do\nPoder Judiciário. Caso a inércia ou o atraso sejam imputáveis ao\ncomportamento da parte autora, não há que se falar em retroação,\noperando-se a prescrição.\r3. Na hipótese dos autos, o Tribunal de\norigem concluiu que a citação válida ocorreu fora do prazo trienal\n(art. 206, § 3º, I, do CC) em razão da negligência do exequente, que\nefetuou o pagamento das custas de locomoção do Oficial de Justiça\nsomente após o exaurimento do prazo prescricional, afastando\nqualquer responsabilidade do aparato judicial pela demora.\r4. De\nacordo com o princípio da causalidade, os encargos processuais e\nhonorários advocatícios devem ser suportados pela parte que deu\ncausa à instauração de demanda imprópria ou defeituosa.\r5. O acórdão\nrecorrido consignou que o exequente deu causa à lide ao ajuizar\nexecução baseada em título ilíquido e com a pretensão já fulminada\npela prescrição ordinária, devendo, por conseguinte, arcar com os\nônus da sucumbência.\r6. Estando o entendimento da Corte de origem em\nestrita consonância com a orientação jurisprudencial do STJ sobre a\nmatéria, aplica-se o óbice da Súmula 83/STJ.\r7. A incidência de\nóbices processuais e da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do\nrecurso especial pela alínea \"c\" do permissivo constitucional,\nficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial.\r8.\nRecurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dc814cebdff9761aca4581a52855368c18bbcc71cd29a57ba59aa4cde76ac011","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94c50981092db7942e5d3ded6a78ef504a8d0d4b1543a5b1f6940c152646403e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
