{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126963,"origem":"stj","sha256_origem":"861b24bb517ad78e4cc08cf3ad00f4fd24d0ee8ad5a82c0527c65ba52da69d77","registro_original":{"id_fonte":"952808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3087095","numero_registro":"202504132317","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO\nDE SAÚDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE\nMATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. CLÁUSULA\nABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1. \"Não há decisão\nsurpresa/julgamento extra petita quando a solução adotada pelo órgão\njulgador está inserta no âmbito do desdobramento causal, possível e\nnatural da controvérsia, obtida à luz do ordenamento jurídico\nvigente, até porque a lei deve ser de conhecimento de todos, não\npodendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação.\nPrecedentes\" (REsp 2.222.758/PA, Relator Ministro RICARDO VILLAS\nBÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de\n18/9/2025).\r2. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à\nobrigatoriedade do plano de saúde em custear materiais cirúrgicos\nnecessários à cirurgia a que se submeteu a parte autora, está em\nconsonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que é\nabusiva a cláusula que exclui ou limite a cobertura de órteses,\npróteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico.\nPrecedentes.\r3. Consoante a jurisprudência do STJ, \"a recusa\nindevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em\nautorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja\nlegal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano\nmoral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia\nno espírito do beneficiário\" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP,\nRelator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em\n14/2/2022, DJe de 21/2/2022).\r4. Agravo conhecido para negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5ec4376d6f170117004b1ca0358b31b7ad12e47729ac6771143fe3a558fc9d01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
