{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126964,"origem":"stj","sha256_origem":"a85aa817af95e65569872fe77b0131614c8513fba744b78e33e26d73b30391a6","registro_original":{"id_fonte":"952809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1935576","numero_registro":"202102122136","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LICENCIAMENTO.\nPROPRIEDADE INTELECTUAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO\nDESPROVIDO.\r1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa\ne completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos\nque formaram seu convencimento, não havendo ausência de\nfundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.\r2. A\nmodificação do entendimento do acórdão recorrido, nos termos\npleiteados pela recorrente, demandaria o revolvimento de suporte\nfático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas\ncontratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme\nas Súmulas 5 e 7 do STJ.\r3. O contrato celebrado entre as partes não\nconferiu à recorrente a aptidão para tutelar judicialmente a marca\nlicenciada sem anuência ou participação da licenciadora, conforme\nexpressamente consignado no acórdão recorrido.\r4. A recorrente não\ncomprovou o consentimento formal e prévio necessário para a defesa\njudicial da marca licenciada, conforme exigido pela cláusula\ncontratual específica.\r5. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"97f6f10d000e3d313bb7c5aa4639e251f32ff834e16f839bb17dad904c2d6753","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
