{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126967,"origem":"stj","sha256_origem":"3f6d7ea682a5f62d4eecc876867e81e500dd24a3c8784f426ec0fbf9cb21b700","registro_original":{"id_fonte":"952812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2253931","numero_registro":"202600176294","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FIBROSE\nPULMONAR. NINTEDANIBE. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\nI. Razões de decidir\n1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, os planos de saúde\nestão obrigados ao custeio do NINTEDANIBE para o tratamento da\nfibrose pulmonar idiopática, pois o referido remédio \"prescrito pelo\nmédico assistente é um antineoplásico oral, devidamente registrado\nna ANVISA, com expressa indicação para tratamento de fibrose\npulmonar idiopática, sendo abusiva a recusa de cobertura do plano de\nsaúde, com base somente na ausência de enquadramento nas diretrizes\nde utilização da ANS, sem a devida indicação, em contrapartida, de\nterapêutica alternativa eficaz e segura para a enfermidade que\nacomete o paciente\" (AgInt no AREsp n. 2.705.037/RN, relator\nMinistro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/10/2024, DJe de\n21/10/2024).\nII. Dispositivo\n2. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA - MEDICAMENTO\nNINTEDANIBE - COBERTURA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2705037>>-RN, <<REsp 2211485>>-SP,\n         <<REsp 2211495>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c0acfaf1c3e940bf44b91405cdc3351e4ebdb8ba080d5cc9e8ce18466584f052","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
