{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126969,"origem":"stj","sha256_origem":"fce446593046afea26c660318710ed855dbd5af54e44020e13481a655a6f0bdb","registro_original":{"id_fonte":"952814","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3097050","numero_registro":"202504303984","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.\nAUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE REGRESSO. TENTATIVA DE\nTRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE A TERCEIRO. INADMISSIBILIDADE.\nACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. A\ndenunciação da lide, com fundamento no art. 125, II, do CPC/2015,\npressupõe a existência de direito de regresso, estabelecido por lei\nou contrato, que obrigue o denunciado a indenizar o prejuízo do\nvencido.\r2. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior\nTribunal de Justiça, é inadmissível a utilização da denunciação da\nlide quando o denunciante objetiva apenas eximir-se da\nresponsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a exclusivamente a\nterceiro.\r3. No caso concreto, o Tribunal de origem indeferiu o\npedido de intervenção de terceiro por entender que não havia\nobrigação legal ou contratual de regresso em face do procurador\nindicado, ressaltando que eventual responsabilidade civil do\ncausídico deve ser discutida em demanda autônoma, sob pena de\nsubverter o instituto da denunciação e comprometer a celeridade\nprocessual.\r4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a\norientação jurisprudencial firmada por esta Corte Superior, incide o\nóbice da Súmula 83/STJ.\r5. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8453d4c2d73c6b2de23f4322685669c9e4a1c0838ad3e347a21d2f3e3cf3f3f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
