{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126970,"origem":"stj","sha256_origem":"0dba17beb226b9fd246dd7f0ded622973f1fd65929c5ab8e4fd78578df17ad7a","registro_original":{"id_fonte":"952815","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2243632","numero_registro":"202504416403","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE.\nAPRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DUPILUMABE.\nDERMATITE ATÓPICA GRAVE. CUSTEIO. POSSIBILIDADE.  RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO.\nI.  Razões de decidir\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão\nrecorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2. Para a jurisprudência do STJ, é \"cobertura obrigatória, por parte\ndos planos de saúde, o medicamento Dupilumabe (Dupixent) para o\ntratamento de dermatite atópica grave\" (AgInt no AREsp n.\n2.486.166/SP, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA,\njulgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025).\n3. O Tribunal de origem determinou ao plano de saúde pagar o\nmedicamento em questão para o tratamento da dermatite atópica grave\nda parte contrária, conforme a prescrição médica, o que não destoa\ndo entendimento desta Corte Superior.\nII. Dispositivo\n4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"88c67e228c51cdc2e2f9e228ac8c46911a0e8c46108136eadd7f5ca93562581d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0dba17beb226b9fd246dd7f0ded622973f1fd65929c5ab8e4fd78578df17ad7a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
