{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126973,"origem":"stj","sha256_origem":"6b9e0d2b3275075c6aedecc4c5c9d3d3151b830c63ec786c6e3247cabd373b72","registro_original":{"id_fonte":"952819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144275","numero_registro":"202401747248","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO\nANULADO.\r1. O Tribunal de origem violou o dever de fundamentação\nanalítica imposto pelo art. 489, § 1º, IV, do CPC, ao não\nespecificar os \"argumentos relevantes\" que justificaram a dispensa\nda garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo aos\nembargos à execução.\r2. A ausência de fundamentação clara e completa\nimpede a parte sucumbente de compreender as razões da decisão e de\nexercer adequadamente seu direito ao recurso, além de inviabilizar o\ncontrole de legalidade pelo tribunal superior.\r3. A regra do art.\n919, § 1º, do CPC condiciona a suspensão da execução à garantia do\njuízo, sendo sua dispensa medida excepcional que exige fundamentação\nconcreta e específica.\r4. A omissão do Tribunal de origem quanto aos\nfundamentos que justificaram a dispensa da garantia do juízo\nconfigura negativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts.\n489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.\r5. R ecurso especial provido\npara anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao\nTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para novo\njulgamento dos embargos de declaração, com a devida fundamentação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"49d4857993b8ee276b67130ff5329663e446ee598c8284fb77b57b3fc2e0cbfa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
