{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126974,"origem":"stj","sha256_origem":"4b6310e68236d26ce042d94b52cd535f669de3778a299bcb18fadb550576125b","registro_original":{"id_fonte":"952820","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038403","numero_registro":"202103873837","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE\nPOSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL\r1. Agravo em\nRecurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, no âmbito de ação de reintegração de posse ajuizada por\nherdeiros legítimos da proprietária de imóvel, em face dos filhos do\nsegundo cônjuge da falecida, que ocupavam indevidamente o bem,\nrecusando-se a desocupá-lo mesmo após notificação extrajudicial. Os\nautores pleitearam reintegração de posse e indenização por perdas e\ndanos, incluindo \"taxa de ocupação\", com fundamento nos arts. 560,\n561 e 562 do CPC e no art. 1.784 do CC, sustentando esbulho e\ntransmissão da posse pela sucessão.\r2. Sentença de primeiro grau\njulgou improcedente o pedido possessório, reconhecendo a existência\nde composse entre as partes e afastando a configuração de esbulho,\nalém de condenar os autores ao pagamento de custas e honorários\nadvocatícios.\r3. Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná\ndeu provimento à apelação dos autores, reconhecendo a posse anterior\npor saisine (art. 1.784 do CC), qualificando a ocupação dos réus\ncomo mera permissão/tolerância e caracterizando o esbulho diante da\nrecusa em atender à notificação extrajudicial. Determinou a\nreintegração de posse, condenação em perdas e danos a partir da\nconstituição em mora, com apuração em liquidação por arbitramento, e\na inversão dos ônus sucumbenciais.\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se o acórdão recorrido violou dispositivos legais\nrelacionados ao direito possessório e sucessório, ao contraditório e\nà ampla defesa, e se houve erro na aplicação de normas sobre posse,\nesbulho, perdas e danos, e taxa de ocupação.\r5. O acórdão recorrido\nestá fundamentado em normas constitucionais e infraconstitucionais,\nsendo inviável o conhecimento do recurso especial em razão da\nausência de interposição válida de recurso extraordinário, conforme\na Súmula 126/STJ.\r6. A pretensão dos recorrentes, de reexame do\nsuporte fático-probatório, é inviável no âmbito do recurso especial,\nconforme a Súmula 7/STJ.\r7. O acórdão do Tribunal de origem\ninterpretou e aplicou corretamente as normas legais referentes ao\ndireito sucessório e possessório, reconhecendo a posse dos autores\npor força do princípio da saisine e caracterizando o esbulho\npossessório praticado pelos réus.\r8. Os recorrentes não demonstraram\nde forma suficiente a alegada violação ou negativa de vigência dos\ndispositivos legais apontados, sendo inadmissível o recurso especial\ncom base em mera referência aos dispositivos legais sem\nfundamentação adequada.\r9. O Superior Tribunal de Justiça não é uma\nterceira instância revisora de fatos, mas sim uma Corte de\nprecedentes com competência para a interpretação da lei federal e\nuniformização da jurisprudência em nível infraconstitucional.\r10 .\nAgravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"351a93347388620b00f20f5c5b681d870b45de12cef3d80fb4742a9e1b320404","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4b6310e68236d26ce042d94b52cd535f669de3778a299bcb18fadb550576125b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
