{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126975,"origem":"stj","sha256_origem":"d63f2226a7fe9bb9329bc646df63fb1bc70830a8da1304473a677c7a622e0bc3","registro_original":{"id_fonte":"952821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174110","numero_registro":"202403727167","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO\nIMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COEFICIENTE DE\nEQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). EXCLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. A\nexclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é válida, pois\nnão há previsão contratual específica que autorize sua aplicação,\nsendo insuficiente a existência de resoluções do extinto Banco\nNacional da Habitação (BNH) ou do Banco Central do Brasil para\njustificar sua incidência.\r2. A jurisprudência consolidada do\nSuperior Tribunal de Justiça reconhece que a cobrança do CES sem\nestipulação contratual específica configura vantagem indevida,\nespecialmente em contratos sem cobertura do Fundo de Compensação de\nVariações Salariais (FCVS).\r3. Nos contratos vinculados ao SFH, a\natualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento\nda prestação, conforme disposto na Súmula 450 do STJ.\r4. A aplicação\nda Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária é válida\nnos contratos do SFH, desde que pactuada pelas partes e vinculada à\nremuneração da caderneta de poupança, conforme Súmula 454 do STJ.\r5.\nRecurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"87d60e966d4788c4ae4088ce3857d49e82143c51d234b338a2cd7a787609f80a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
