{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126978,"origem":"stj","sha256_origem":"04335a4b2d59ac92a0cb8a7b9c72f1cf709ab99034d8d6fbb18c2dfc24c01d35","registro_original":{"id_fonte":"952825","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2180607","numero_registro":"202202380230","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE\nJUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE\nHIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.\r1. A concessão de\ngratuidade de justiça à pessoa jurídica exige comprovação robusta de\nhipossuficiência financeira, conforme a Súmula 481 do STJ. No caso,\na parte recorrente não apresentou elementos suficientes para\ndemonstrar sua incapacidade financeira.\r2. A ausência de\nprequestionamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de\norigem impede o conhecimento do recurso especial, conforme as\nSúmulas 211 do STJ e 282 do STF.\r3. A revisão das conclusões da\nCorte local demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que\nencontra óbice na Súmula 7 do STJ.\r4. A fundamentação recursal foi\nconsiderada deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF,\npois o dispositivo legal invocado pela parte recorrente não tem\nrelação com a tese defendida.\r5. Indeferido o pedido de gratuidade\nde justiça, o requerente foi intimado para realizar o preparo do\nrecurso. Como se manteve inerte, o recurso não foi conhecido em\nvirtude da deserção.\r6. Agravos conhecidos para negar provimento os\nrecursos especiais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d19d527e3e23d8bb7432a86098f0ecb068a2fccbe44aa0b84eac5833133aaf6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"04335a4b2d59ac92a0cb8a7b9c72f1cf709ab99034d8d6fbb18c2dfc24c01d35","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
