{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126979,"origem":"stj","sha256_origem":"00c8c13b8b027733d4d7d524b44e448ed703b90aeb7f72895a44950435e530f2","registro_original":{"id_fonte":"952826","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188540","numero_registro":"202404749721","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECURSOS\nPROVIDOS.\r1. A negativa de prestação jurisdicional foi reconhecida,\npois o Tribunal de origem não se manifestou sobre questões\nrelevantes e devidamente suscitadas nos embargos de declaração, como\na definição da \"Data Base\" e a aplicação do princípio da conservação\ndos negócios jurídicos.\r2. A fixação dos honorários advocatícios por\nequidade em causa de valor elevado e estimável contraria o art. 85,\n§§ 2º e 8º, do CPC e a tese vinculante do Tema 1.076/STJ, que\ndetermina a aplicação dos percentuais previstos no § 2º do referido\nartigo.\r3. A decisão do Tribunal de origem deve ser anulada para que\nseja proferido novo julgamento, com o saneamento das omissões\napontadas e observância das normas legais e precedentes\nvinculantes.\r4. Resultado do Julgamento: Recursos providos para\nanular o acórdão de apelação e o acórdão dos embargos de declaração,\ndeterminando o retorno dos autos ao Tribunal Estadual para novo\njulgamento, com observância das normas legais e precedentes\nvinculantes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a81275785c4385269fdd34ce334282cae7d28aa3c6185b149bba86ecd4386d90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
