# Registro público: STJ — 2188540

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126979/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126979.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00c8c13b8b027733d4d7d524b44e448ed703b90aeb7f72895a44950435e530f2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952826
- **Número de registro na fonte:** 202404749721
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECURSOS PROVIDOS. 1. A negativa de prestação jurisdicional foi reconhecida, pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre questões relevantes e devidamente suscitadas nos embargos de declaração, como a definição da "Data Base" e a aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos. 2. A fixação dos honorários advocatícios por equidade em causa de valor elevado e estimável contraria o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC e a tese vinculante do Tema 1.0…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECURSOS
PROVIDOS.
1. A negativa de prestação jurisdicional foi reconhecida,
pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre questões
relevantes e devidamente suscitadas nos embargos de declaração, como
a definição da "Data Base" e a aplicação do princípio da conservação
dos negócios jurídicos.
2. A fixação dos honorários advocatícios por
equidade em causa de valor elevado e estimável contraria o art. 85,
§§ 2º e 8º, do CPC e a tese vinculante do Tema 1.076/STJ, que
determina a aplicação dos percentuais previstos no § 2º do referido
artigo.
3. A decisão do Tribunal de origem deve ser anulada para que
seja proferido novo julgamento, com o saneamento das omissões
apontadas e observância das normas legais e precedentes
vinculantes.
4. Resultado do Julgamento: Recursos providos para
anular o acórdão de apelação e o acórdão dos embargos de declaração,
determinando o retorno dos autos ao Tribunal Estadual para novo
julgamento, com observância das normas legais e precedentes
vinculantes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.188.540 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188540/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.188.540 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, rescisão contratual e culpa concorrente. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 30008d51d7c757f74cb3348f4c7a1e4ecd35c0323f2f19e6a5488747fcd8c2e8
- **SHA-256 do registro documental:** 00c8c13b8b027733d4d7d524b44e448ed703b90aeb7f72895a44950435e530f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188540%2F)

### [REsp 2.233.262 do STJ: fixação por equidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2233262/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.233.262 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fixação por equidade, proveito econômico mensurável e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** equidade, fixacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f53ad658d926157fc9491145a716449be40119e72193b9e1aaf8b516722f2d1c
- **SHA-256 do registro documental:** 00c8c13b8b027733d4d7d524b44e448ed703b90aeb7f72895a44950435e530f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2233262%2F)

