{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126984,"origem":"stj","sha256_origem":"68095e52853916ed527234af9e31523cd558ded7399e72db6e21df79c3724116","registro_original":{"id_fonte":"952831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2218711","numero_registro":"202502158471","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE\nPROFISSIONAL DO ADVOGADO. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve\ncondenação por danos morais em razão de supostas ofensas perpetradas\npor advogado em processo judicial, reconhecendo abuso de direito e\nexcesso de linguagem na narrativa de fatos fraudulentos em petição\ninicial de ação de ressarcimento.\r2. Embargos de declaração foram\nacolhidos sem efeitos modificativos, com exclusão das expressões\n\"organização criminosa\" e \"estelionatário\" da fundamentação do\nacórdão recorrido.\r3. O recorrente sustenta violação ao art. 1.022,\nparágrafo único, II, do CPC/2015, por suposta omissão e deficiência\nde fundamentação, e ao art. 2º, § 3º, da Lei 8.906/1994, alegando\nrestrição indevida à imunidade profissional do advogado.\rII. Questão\nem discussão\r4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se\nhouve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem ao\nmanter a condenação por danos morais baseada no \"contexto\" da peça\nprocessual, após reconhecer a inexistência de ofensas literais; e\n(ii) se a conduta do advogado recorrente, ao narrar fatos\nsupostamente fraudulentos em petição inicial de ação de\nressarcimento, está abarcada pela imunidade profissional prevista no\nart. 133 da Constituição Federal e no art. 7º, § 2º, da Lei\n8.906/94.\rIII. Razões de decidir\r5. A decisão do Tribunal de origem\nfoi adequadamente fundamentada, não configurando negativa de\nprestação jurisdicional, pois enfrentou de forma suficiente as\nquestões relevantes, ainda que em sentido contrário à pretensão da\nparte.\r6. A imunidade profissional do advogado, prevista no art. 133\nda Constituição Federal e no art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94, abrange\nmanifestações no exercício da advocacia, desde que não caracterizem\nabuso de direito ou dolo.\r7. A narrativa do advogado recorrente, ao\ndescrever fatos supostamente fraudulentos em petição inicial, estava\namparada em documentos e no contexto da causa, não configurando\nabuso de direito ou excesso de linguagem.\r8. A exclusão das\nexpressões \"organização criminosa\" e \"estelionatário\" da\nfundamentação do acórdão recorrido, nos embargos de declaração,\nafastou o dolo específico de ofender (animus injuriandi), não sendo\npossível qualificar como abusiva a petição inicial que descreveu\nfatos pertinentes à causa.\r9. A procedência parcial da ação de\nressarcimento ajuizada pelo advogado recorrente, com reconhecimento\njudicial da ilicitude do contrato entre as partes, corrobora a\npertinência lógica e fática da narrativa apresentada na petição\ninicial, afastando a caracterização de excesso.\rIV. Dispositivo e\ntese\rRecurso parcialmente provido para afastar a indenização por\ndanos morais e restabelecer a sentença de primeiro grau em todos os\nseus termos, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador\nConvocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dc939531140323bd74a393c2b834c28e1826a486e2e78d51273edd6c0ab1e7ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"68095e52853916ed527234af9e31523cd558ded7399e72db6e21df79c3724116","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
