{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126989,"origem":"stj","sha256_origem":"228080162a729017c6ceeda3cc28c037bf1a2e4885c86abb7b5b99691776a0dd","registro_original":{"id_fonte":"952839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170792","numero_registro":"202403515135","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA\nENTREGA DE LOTEAMENTO. CUMULAÇÃO DE MULTAS CONTRATUAIS. MULTA POR\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. Recurso\nespecial interposto por empresas incorporadoras contra acórdão que\nreconheceu a responsabilidade solidária das rés pelo atraso na\nentrega de loteamento, manteve a cumulação de multas contratuais e\naplicou multa por embargos de declaração considerados\nprotelatórios.\r2. A responsabilidade solidária das rés foi\ncorretamente mantida no acórdão recorrido, pois os entraves\nadministrativos foram classificados como fortuito interno, inerente\nao risco do empreendimento, não configurando caso fortuito ou força\nmaior.\r3. A cumulação de multa moratória de 0,5% ao mês com multa\ncompensatória de 1% sobre o valor atualizado do contrato configura\nbis in idem, superando o valor do locativo, e violando o princípio\nda vedação ao enriquecimento sem causa, além de afrontar o Tema\n970/STJ.\r4. A multa aplicada nos embargos de declaração deve ser\nafastada, pois os embargos foram opostos com notório propósito de\nprequestionamento, conforme a Súmula 98/STJ.\r5. Recurso especial\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cbb1978cb247898aedcba830da7cffd0b45f014efad0435f3db86a2822bd0be6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
