# Registro público: STJ — 2118198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126993/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81e7f15b893d227988368a31eb8e3860bdb83d10db6fd2f224624ccdf0554d19

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO REVISIONAL DO DÉBITO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se configura omissão (art. 1.022 do CPC) quando o Tribunal de origem não enfrenta matéria que não foi objeto do recurso de apelação, caracterizando inovação recursal e falta de prequestionamento. 2. A propositura de ação revisional relativa ao débito não retira a executividade do título nem impede o prosseguimento da…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO REVISIONAL DO DÉBITO. OMISSÃO. NÃO
VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
LIQUIDEZ DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. Não se configura omissão (art. 1.022 do CPC) quando o
Tribunal de origem não enfrenta matéria que não foi objeto do
recurso de apelação, caracterizando inovação recursal e falta de
prequestionamento.
2. A propositura de ação revisional relativa ao
débito não retira a executividade do título nem impede o
prosseguimento da execução, devendo esta apenas ser adequada aos
valores fixados na demanda revisional, conforme o art. 784, § 1º, do
CPC e a jurisprudência consolidada (Súmula 83/STJ).
3. A ausência de
prequestionamento das teses relativas ao Código Civil de 1916 e à
prescrição impede o conhecimento do recurso nestes pontos, atraindo
a incidência da Súmula 211 do STJ.
4. Recurso parcialmente conhecido
e, nessa extensão, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.118.198 do STJ: direito processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2118198/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.118.198 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito processual civil e civil, execução de título extrajudicial e ação revisional do débito. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 791695ac2c8a9b002d109766132ebe3e05e1d4c39ae6b8beac11e9f4b84de6c2
- **SHA-256 do registro documental:** 81e7f15b893d227988368a31eb8e3860bdb83d10db6fd2f224624ccdf0554d19
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2118198%2F)

