{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":126994,"origem":"stj","sha256_origem":"1e0e623f397ed1f061dcfd83a6a633f0cf766a4acbeab9caf49853058e16bd2d","registro_original":{"id_fonte":"952844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2320472","numero_registro":"202300848178","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE PROPRIEDADE.\nPERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO DESPROVIDO.\r1. O\nTribunal de origem concluiu pela existência de perturbação do\nsossego alheio e abuso do direito de propriedade, com base em provas\nconcretas, como boletins de ocorrência e medições de ruído,\naplicando os artigos 187 e 1.277 do Código Civil.\r2. A medida\njudicial não vetou a atividade econômica em si, mas condicionou seu\nexercício ao respeito aos limites legais de emissão de ruídos,\nfundamentando-se no direito de vizinhança e na função social da\npropriedade.\r3. Revisar as conclusões do Tribunal de origem sobre a\ninexistência de abuso de direito ou uso nocivo da propriedade\ndemandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, conforme Súmula 7/STJ.\r4. A análise da proporção do\ndecaimento de cada parte na demanda, para verificar a existência de\nsucumbência mínima ou recíproca, também exige reexame de matéria\nfático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Ademais,\nainda que superado o óbice sumular, a parte autora obteve o bem da\nvida pretendido (tutela inibitória quanto aos ruídos), de modo que\nseria correta a conclusão pela sucumbência mínima.\r5. A análise da\ndivergência jurisprudencial quanto à distribuição dos ônus\nsucumbenciais também esbarra na incidência da Súmula 7/STJ, por\ndemandar reexame do conjunto fático-probatório.\r6. Agravo conhecido\npara negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4189a9a4733f90e5de872e6f34d444e3f49f49d247153ae50c6f1ba8dea10aeb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e0e623f397ed1f061dcfd83a6a633f0cf766a4acbeab9caf49853058e16bd2d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
