# Registro público: STJ — 2020857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-09
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46ec236af7762cc9e3b86a1431463f4f8f583f6c8e56ad9b51bc263def01161d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual não merece censura, pois, em casos excepcionais, é admitida a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior. 2. Os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos quando, para sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão se mostrar como consequência lógica e necessária. 3. Recurso especial desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão
estadual não merece censura, pois, em casos excepcionais, é admitida
a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração,
conforme entendimento pacífico desta Corte Superior.
2. Os embargos
de declaração podem ter efeitos modificativos quando, para sanar
vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da
decisão se mostrar como consequência lógica e necessária.
3. Recurso
especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
