{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127003,"origem":"stj","sha256_origem":"c702b18ed0a9b70deaff2445c031d0c7dcfe14da81db12a7e953fe9a256201d9","registro_original":{"id_fonte":"952854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240694","numero_registro":"202504134970","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Digital. Recurso Especial. Responsabilidade de provedor de\naplicação por conteúdo gerado por terceiros. Divulgação de imagens\nde nudez com fins comerciais. Indenização por danos materiais e\nmorais. Recurso não provido.\r1. O Marco Civil da Internet, e não a\nLei de Direitos Autorais, é o normativo aplicável à responsabilidade\nde provedores de aplicação por conteúdos gerados por terceiros em\nmatéria de imagens de nudez para fins comerciais, conforme\nentendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.\r2. A\nresponsabilidade dos provedores de aplicação de pesquisa na internet\né subjetiva e subsidiária, sendo exigida ordem judicial específica\npara a remoção de conteúdo gerado por terceiros, conforme o art. 19\nda Lei n. 12.965/2014.\r3. O art. 21 do Marco Civil da Internet, que\nprevê a exceção à reserva de jurisdição para casos de divulgação não\nautorizada de imagens de nudez ou atos sexuais de caráter privado,\nnão se aplica a imagens produzidas e cedidas com fins comerciais,\npois estas não possuem natureza privada.\r4. A proteção jurídica para\na divulgação não autorizada de imagens de nudez com fins comerciais\ndeve ser buscada diretamente contra os responsáveis pela publicação,\nsendo a responsabilidade do provedor subsidiária e condicionada ao\ndescumprimento de ordem judicial específica.\r5. Não há negativa de\nprestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina e\ndecide, de forma clara e fundamentada, as questões que delimitam a\ncontrovérsia, ainda que não acolha a tese do recorrente.\r6.\nResultado do Julgamento: Recurso especial não provido.\rTese de\njulgamento:\rDispositivos relevantes citados:Lei n. 12.965/2014,\narts. 19 e 21; Lei n. 9.610/1998, arts. 102, 103 e 104; CPC/2015,\narts. 489, § 1º, IV, e 1022, II.\rJurisprudência relevante\ncitada:STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.049.359/SP, Rel. Min. Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20.03.2023; STJ, REsp\nn. 1.840.848/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira\nTurma, julgado em 26.04.2022; STJ, REsp n. 1.848.036/SP, Rel. Min.\nPaulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26.04.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d3c344916fbcbfe6b4b13af798e2b66313c77416da847ff1b6fb8c147a65faa3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
