{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127005,"origem":"stj","sha256_origem":"176d99f4db9aa0f4bf514d4df8361bad485c4ef2a959a843d671769104d7cad1","registro_original":{"id_fonte":"952856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208261","numero_registro":"202501315564","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA\nIMOBILIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.\r1. O valor\nda indenização por danos morais não foi considerado manifestamente\nirrisório, o que impede a revisão de seu valor na via do recurso\nespecial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.\r2. A\nimobiliária não pode ser responsabilizada solidariamente pelo\ndescumprimento das obrigações da vendedora, pois atuou como mera\nintermediadora do negócio jurídico, não integrando o contrato de\npromessa de compra e venda. Não há provas de que a imobiliária tenha\nparticipado das atividades de incorporação e construção, integrado o\nmesmo grupo econômico da vendedora ou se beneficiado de desvio\npatrimonial.\r3. A base de cálculo dos honorários advocatícios de\nsucumbência foi definida tal como requerida pelo recorrente, isto é,\no valor da condenação, não havendo interesse recursal no ponto.\r4.\nResultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"021a165730d5f40b0a977c7721e365ad2123090d7555a891b4b78082a53ad303","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"176d99f4db9aa0f4bf514d4df8361bad485c4ef2a959a843d671769104d7cad1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
