{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127007,"origem":"stj","sha256_origem":"69ad996feaa7dbeed47138df96822744abc9d5de6c2e1e82725c7a5b3a5e405e","registro_original":{"id_fonte":"952858","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134506","numero_registro":"202401176433","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.\nREGISTRO DE MARCA. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.\r1. O Tribunal de origem analisou de\nforma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo,\nindicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo\nnulidade por vício de fundamentação.\r2. A ausência de comprovação do\ncaráter notório da marca \"MINIFIX\" no Brasil à época do registro\nrealizado pela recorrida foi constatada pelo Tribunal estadual com\nbase na análise de fatos e provas, sendo inviável o revolvimento do\nsuporte fático-probatório em sede de recurso especial, conforme a\nSúmula 7 do STJ.\r3. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº\n9.279/1996) adota o sistema atributivo de direitos, pelo qual o\ndireito exclusivo sobre uma marca é adquirido mediante registro\nválido no INPI, salvo exceções previstas na legislação, como no caso\nde marcas notoriamente conhecidas, cuja proteção independe de\nregistro, desde que comprovada sua notoriedade no Brasil.\r4. A\nrecorrente não demonstrou que a marca \"MINIFIX\" era notoriamente\nconhecida no Brasil à época do registro realizado pela recorrida,\nnão sendo possível afastar os efeitos do registro concedido pelo\nINPI.\r5. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c7b63c212ba37a11074c64f21ad707b05754979f9047346b80c1a74c78b4889f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
