{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127008,"origem":"stj","sha256_origem":"c2bf6631580a779a76cfb31b5656329d6ebb8ebd2004ce8274fa4103de5fce60","registro_original":{"id_fonte":"952859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140986","numero_registro":"202401566014","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-09","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.\nDETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ALIENADO\nFIDUCIARIAMENTE À PARTE CONSUMIDORA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE\nRESTITUIÇÃO EM PERDAS E DANOS. TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E\nJUROS DE MORA. DATA DA APREENSÃO DO VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\r1. O propósito recursal consiste em saber: (i) se a\nfixação do termo inicial dos juros moratórios na data da apreensão\ndo veículo é indevida, considerando que a mora somente se\nconstituiria com a exigibilidade da obrigação após decisão final ou\ninterpelação, conforme os arts. 396 e 397, parágrafo único, do\nCódigo Civil; e (ii) s e a regra de incidência dos juros de mora na\nconversão da obrigação em perdas e danos, prevista no art. 405 do\nCódigo Civil, foi contrariada ao se fixar o termo inicial na data da\napreensão do veículo.\r2. O Tribunal de origem asseverou que a\nconversão da obrigação de restituir o veículo em perdas e danos visa\nrecompor o status quo do agravado, que perdeu a posse do bem por\nforça de liminar posteriormente cassada, sendo que os juros de mora\ne a correção monetária incidem desde a data da apreensão do\nveículo.\r3. Em casos de conversão da obrigação de restituir o bem em\nperdas e danos, a correção monetária e os juros de mora devem\nincidir desde a data da apreensão do bem. Precedentes do STJ.\nIncidência da Súmula 83 do STJ.\r4. A mora do devedor fiduciante, em\ncasos de busca e apreensão, é caracterizada pela privação indevida\nda posse do bem, sendo o termo inicial dos juros de mora e da\ncorreção monetária a data da apreensão do veículo.\r5. Recurso\nespecial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"90a3894a9da28c5b2705aa0c843c4bde636a1da8fffc50023ae5bb4389f034ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2bf6631580a779a76cfb31b5656329d6ebb8ebd2004ce8274fa4103de5fce60","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
