{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127018,"origem":"stj","sha256_origem":"438fa2e7b8bd4dfc16fc685033f5d860b637d45097283f5b00299d98f6e60daf","registro_original":{"id_fonte":"952872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2667245","numero_registro":"202402145666","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS E SUCUMBENCIAIS. INTEMPESTIVIDADE\nAFASTADA PELA LEI N. 14.939/2024. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial\npor intempestividade, por ausência de comprovação da suspensão do\nexpediente forense no ato de interposição.\n2. A controvérsia decorre de embargos à execução opostos a execução\nde título extrajudicial fundada em instrumento particular de\ndistrato de locação e confissão de dívida.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\nembargos à execução.\n4. A Corte de origem deu provimento à apelação para reconhecer\nexcesso de execução pela cobrança cumulativa de honorários\nconvencionais e sucumbenciais; os embargos de declaração foram\nrejeitados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula contratual\nque prevê honorários advocatícios convencionais pode ser exigida\ncumulativamente com honorários sucumbenciais, sem bis in idem; e\n(ii) saber se há dissídio jurisprudencial apto a admitir o recurso\nespecial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Aplica-se a Lei n. 14.939/2024 ao art. 1.003, § 6º, do CPC para\nafastar a intempestividade, permitindo a correção do vício formal e\nreconhecendo a suspensão do expediente forense previamente\nestabelecida para os dias 12 e 13/2/2024.\n7. Incide a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ, pois a\nreforma demandaria interpretação de cláusulas contratuais e\nrevolvimento do conjunto fático-probatório.\n8. Incide a Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido\nalinhado à orientação desta Corte, o que obsta o conhecimento pelas\nalíneas a e c.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n.\n7 do STJ para vedar interpretação contratual e revolvimento de\nprovas em recurso especial. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte,\nobstando o conhecimento pelas alíneas a e c. 3. Aplica-se a Lei n.\n14.939/2024 ao art. 1.003, § 6º, do CPC para afastar a\nintempestividade, diante da suspensão do expediente forense\npreviamente estabelecida.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, § 6º, 85, § 11,\n86, 100, 389, 784, III e VIII, e 827; CC, arts. 389, 408, 421, 422,\n425 e 884; Lei n. 8.906/1994, art. 22.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ,\nRecurso especial n. 2.166.423/DF, relator Ministro Moura Ribeiro,\nTerceira Turma, julgado em 9/12/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0d0c5e9a9a568a8f08d57ff0dc398bf03c465b7eb096de6a6e6941ec997aab84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"438fa2e7b8bd4dfc16fc685033f5d860b637d45097283f5b00299d98f6e60daf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
