{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127022,"origem":"stj","sha256_origem":"5ffc60df7800ee87f423c94c5ad3941af6de2f4656bdd4e151f4f01c7d8021d6","registro_original":{"id_fonte":"952891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2592524","numero_registro":"202400883787","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPARTILHA DE BENS. COMUNICABILIDADE DE FGTS E PREVIDÊNCIA PRIVADA\nABERTA, INCLUSÃO DE VEÍCULO E DESPESAS DE TÍTULO SOCIAL. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial por ausência de violação do art. 1.022 do CPC e dos arts.\n884, 1.658, 1.659, II, 1.660, I do CC, com incidência da Súmula n. 7\ndo STJ.\n2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em ação de\npartilha, no qual se fixaram diretrizes sobre FGTS, previdência\nprivada aberta, veículo e despesas de título social, excluindo\naportes fora do período de comunhão.\n3. A Corte de origem julgou o agravo parcialmente conhecido e, nesta\nparte, parcialmente provido, reconhecendo a comunicabilidade, no\nperíodo conjugal, de FGTS e previdência privada aberta; não conheceu\ndo ponto relativo ao veículo por supressão de instância; e afastou\na partilha de despesas do título do Clube Pinheiros após a separação\nde fato.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão do\nacórdão quanto à incomunicabilidade do FGTS utilizado na aquisição\ndo imóvel e à natureza da previdência privada (art. 1.022, II, do\nCPC); (ii) saber se são incomunicáveis a fração ideal do imóvel\nadquirida por sub-rogação de FGTS e a previdência privada (art.\n1.659, II, do CC); (iii) saber se é devida a inclusão do veículo\nCorsa Hatch Maxx na partilha (arts. 884, 1.658 e 1.660, I, do CC); e\n(iv) saber se as anuidades do título do Clube Pinheiros devem ser\ncompensadas como despesas de conservação para evitar enriquecimento\nsem causa (art. 884 do CC).\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão\nenfrentou de modo claro e fundamentado a comunicabilidade de FGTS e\nde previdência privada aberta (art. 1.022 do CPC).\n6. Os valores de FGTS e os aportes e rendimentos de previdência\nprivada aberta, realizados no período conjugal, se comunicam,\nincidindo a Súmula n. 83 do STJ.\n7. A inclusão do veículo não pode ser apreciada porque não houve\ndeliberação na origem, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 282\ndo STF.\n8. A apuração da comunicabilidade das despesas do título do Clube\nPinheiros demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do\nSTJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e\nnegar-lhe provimento.\nTese de julgamento: \"1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando\no tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma\nmotivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo\nnenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da\nprestação jurisdicional. 2. Não se conhece do recurso especial\nquando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da\ndecisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 3. O reexame de fatos e\nprovas é vedado na via do recurso especial, conforme as Súmulas n. 5\ne 7 do STJ. 4. A inexistência de prequestionamento impede o\nconhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 282 do\nSTF.\"\nDispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts.\n1.022 e 85, § 11; CC, arts. 884, 1.658, 1.659, II, e 1.660, I.\nJurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 7 e 83; STF/Súmula\nn. 282; STJ, AgInt no AREsp n. 2.228.722/GO, relator Ministro João\nOtávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025; STJ, AgInt no\nREsp n. 1.575.242/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 6/3/2018; STJ, REsp n. 1.959.826/RS,\nrelatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em\n1/12/2025; STJ, REsp n. 1.893.319/SP, relator Ministro Humberto\nMartins, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.131.206/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 23/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a9ee7252931dcb0a1b6ca4e9ab44325ebf06b74af71cace5bd81f1ff014e6f0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5ffc60df7800ee87f423c94c5ad3941af6de2f4656bdd4e151f4f01c7d8021d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
