{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127028,"origem":"stj","sha256_origem":"38dc0dc8ca1566f79d16e315848fe3bfc0e9cdfd5b257b50486662be03a6adac","registro_original":{"id_fonte":"952898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2614422","numero_registro":"202401344196","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA.\nINDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. DANOS MORAIS. DEVER DE INFORMAÇÃO.\nPROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS\nDANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO\nPREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM\nPARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de\nviolação dos arts. 6, III, e 46 do CDC e do art. 757 do CC;\ninterpretação de cláusulas e necessidade de reexame de provas, com\nincidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ; ausência de cotejo analítico\nnos termos do art. 1.029, § 1, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do\nRISTJ; e deficiência na demonstração do dissenso por simples\ntranscrição de ementas.\n2. A controvérsia envolve ação de cobrança de indenização\nsecuritária c/c indenização por danos morais, com pedido de\npagamento integral do capital de IPA e majoração dos danos morais.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a seguradora ao\npagamento de R$ 56.250,00, com correção monetária desde a\ncontratação e juros de 1% ao mês desde a citação, além de custas e\nhonorários fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.\n4. A Corte de origem reformou parcialmente para condenar ao\npagamento de danos morais de R$ 5.000,00, com correção monetária\ndesde o arbitramento e juros de mora desde a citação, mantendo a\nindenização securitária proporcional.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do\nart. 6, III, da Lei n. 8.078/1990 quanto ao dever de informação\nsobre limitações de cobertura e tabela de invalidez; (ii) saber se\nhouve violação do art. 46 da Lei n. 8.078/1990 por ausência de\noportunização de conhecimento prévio das condições gerais e da\ntabela de gradação; (iii) saber se houve violação do art. 757 do CC\npela limitação da indenização sem ciência do segurado; (iv) saber se\né cabível a majoração dos danos morais; (v) saber se se aplicam as\nSúmulas n. 632 e n. 362 do STJ quanto à correção monetária e ao\ntermo inicial dos danos morais; e (vi) saber se há divergência\njurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame das premissas\nfáticas sobre o dever de informação, o conteúdo da proposta/apólice\ne a aplicação da tabela de invalidez, pois reconhecido pelas\ninstâncias ordinárias ter havido informação clara e suficiente\nacerca das coberturas, do capital e das condições gerais, com\nperícia que fixou o grau de invalidez e a proporcionalidade da\nindenização.\n7. A majoração dos danos morais é inviável, pois o quantum foi\nfixado com moderação, sendo revisável apenas quando irrisório ou\nexorbitante, o que não se verifica.\n8. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses da alínea a\nimpede o conhecimento pela alínea c em razão do mesmo suporte\nfático-probatório.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\nrecurso especial e negar-lhe provimento.\nTese de julgamento: Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o\nreexame do conjunto fático-probatório quanto ao dever de informação\ne à limitação proporcional da cobertura por IPA. Incide a Súmula n.\n7 do STJ para impedir a revisão do quantum indenizatório de danos\nmorais na ausência de irrisoriedade ou exorbitância. A incidência da\nSúmula n. 7 do STJ pela alínea a do art. 105, III, da CF obsta o\nconhecimento do dissídio pela alínea c sobre a mesma questão.\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 6, 46; CC,\narts. 757, 405; CF, art. 105, III, a, c; CPC, arts. 1.029, § 1, 85,\n§ 11; RISTJ, art. 255, §§ 1º, 2º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 362, 632; STJ,\nAgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n.\n1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 27/2/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f95966d8156db26deec69810726638d29ebdc3a80cdc8dbb5c768e149722e704","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38dc0dc8ca1566f79d16e315848fe3bfc0e9cdfd5b257b50486662be03a6adac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
