{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127030,"origem":"stj","sha256_origem":"2dfea0ee4bb5e4475174da4a9f2d7bfdba0858867992f1493ffb71af864b62af","registro_original":{"id_fonte":"952900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2332418","numero_registro":"202301048196","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. NULIDADE\nDE AVAL SEM OUTORGA UXÓRIA E IMPENHORABILIDADE DE BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de contrariedade aos arts.\n1.647, 1.649 e 1.650 do Código Civil, incidência da Súmula n. 283\ndo STF e falta de cotejo analítico.\n2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento, em execução de\ntítulo executivo extrajudicial fundada em cédula rural pignoratícia,\nno qual se rejeitou exceção de pré-executividade.\n3. A Corte de origem negou provimento aos recursos, mantendo a\nrejeição da exceção de pré-executividade, por ilegitimidade do\ncodevedor para alegar nulidade do aval sem outorga uxória e por\npreclusão quanto à impenhorabilidade de valores bloqueados e já\nlevantados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de outorga\nuxória torna nulo o aval e se é desnecessária ação autônoma, com\npossibilidade de o próprio avalista alegar a nulidade; e (ii) saber\nse a impenhorabilidade de valores de benefício previdenciário é\nmatéria de ordem pública, arguível a qualquer tempo e grau, sem\npreclusão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A invalidade por falta de outorga uxória somente pode ser\ndemandada pelo cônjuge que deveria concedê-la ou por seus herdeiros\n(art. 1.650 do CC), sendo ilegítimo o próprio avalista para\ninvocá-la; incide a Súmula n. 83 do STJ.\n6. A impenhorabilidade de valores protegidos pelo art. 833, IV, do\nCPC não é matéria de ordem pública e deve ser alegada oportunamente\npelo executado, sob pena de preclusão; incide a Súmula n. 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o\nacórdão recorrido está em conformidade com a orientação desta Corte\nno sentido de que a nulidade por ausência de outorga uxória,\nprevista no art. 1.650 do CC, somente pode ser arguida pelo cônjuge\nque não concedeu a autorização ou por seus herdeiros. 2. Incide a\nSúmula n. 83 do STJ porque a impenhorabilidade de valores protegidos\npelo art. 833, IV, do CPC não é matéria de ordem pública e deve ser\nalegada tempestivamente, sob pena de preclusão.\"\nDispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.647, 1.649 e 1.650;\nCPC, art. 833, IV.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n.\n283; STJ, REsp n. 772.419/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima,\nQuinta Turma, julgados em 16/3/2006; STJ, REsp n. 832.669/SP,\nrelatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado\nem 4/6/2007; STJ, EAREsp n. 2.166.676/RS, relator Ministro João\nOtávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 3/9/2025; STJ, REsp n.\n2.061.973/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,\njulgado em 2/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\nGambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"293aa810d4c891f1efe539488055f7a95bc6bbc638b21f25d3f53630db9e3299","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2dfea0ee4bb5e4475174da4a9f2d7bfdba0858867992f1493ffb71af864b62af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
