{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127032,"origem":"stj","sha256_origem":"6390e9822615b95d9254c9ca6f2c6983e7867b8e62339a7411dbc7a2989e9b91","registro_original":{"id_fonte":"952902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2564246","numero_registro":"202400392420","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.\nINVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA OCUPACIONAL. EXCLUSÃO DA COBERTURA.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e fundamento no art.\n1.030, V, do CPC.\n2. A controvérsia envolve ação de cobrança de indenização\nsecuritária por Invalidez Permanente por Acidente em seguro de vida\nem grupo.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os\npedidos por ausência de sinistro coberto e existência de cláusula de\nexclusão para doença ocupacional.\n4. A Corte de origem manteve a decisão que negara provimento à\napelação, preservando integralmente a sentença e reconhecendo que a\nincapacidade decorre de doença não coberta pela apólice.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do\nart. 6 da Lei n. 8.078/1990 quanto ao dever de informação adequada\nsobre cláusulas limitativas; (ii) saber se houve violação do art. 46\nda Lei n. 8.078/1990 por obrigatoriedade do contrato sem\nconhecimento prévio do conteúdo; (iii) saber se houve violação do\nart. 47 da Lei n. 8.078/1990 por interpretação das cláusulas em\ndesfavor do consumidor; (iv) saber se houve violação do art. 51 da\nLei n. 8.078/1990 por abusividade da exclusão de cobertura para\ndoença ocupacional; (v) saber se houve violação do art. 757 do\nCódigo Civil quanto ao risco predeterminado e à equiparação de\ndoença ocupacional a acidente de trabalho; e (vi) saber se há\ndivergência jurisprudencial sobre o enquadramento de LER/DORT e\nmicrotraumas como acidente pessoal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Em seguro de vida coletivo, o Tema 1112/STJ fixa que o dever de\ninformação prévia compete ao estipulante; as instâncias ordinárias\nconcluíram inexistir violação ao dever de informação e reconheceram\na validade da cláusula de exclusão da cobertura para doença\nocupacional.\n7. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a revisão do\nenquadramento da lesão ocupacional como acidente pessoal e a\ninterpretação de cláusulas contratuais demandam reexame de fatos e\nde cláusulas, o que é vedado em recurso especial.\n8. A alegação de dissídio jurisprudencial não prospera, porque a\nincidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ impede o conhecimento pela\nalínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ, vedando a\ninterpretação de cláusulas contratuais em recurso especial.\nAplica-se a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o reexame do conjunto\nfático-probatório para enquadrar doença ocupacional como acidente\npessoal em apólice de seguro de vida em grupo. Em seguro de vida\ncoletivo, o dever de informação prévia sobre cláusulas limitativas\nrecai sobre o estipulante, conforme o Tema 1112/STJ.\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 6, 46, 47,\n51; CC, art. 757; CPC, art. 85, §11.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.591.197/PR, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025; STJ,\nAgInt no AREsp n. 1192799/SP, relator Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019; STJ, REsp n.\n324.197/SP, relator Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado\nem 23/11/2004; STJ, AgInt no AREsp n. 1.007.809/SP, relator Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017; STJ,\nAgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt\nno AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n.\n1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 27/2/2018; STJ, Súmulas n. 5, 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"61ad88f9b7d242290dd273adcdfe0b257082407a94e7d2a3a34e531468f73498","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6390e9822615b95d9254c9ca6f2c6983e7867b8e62339a7411dbc7a2989e9b91","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
