{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127044,"origem":"stj","sha256_origem":"fb98ad385a20cae53d4a2a00ded8b433dc1132543365a848d33b3c818243f31b","registro_original":{"id_fonte":"952919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2677196","numero_registro":"202402315756","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEI\n14.939/2024. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nAPLICAÇÃO A RECURSOS ANTERIORES À VIGÊNCIA. TEMPESTIVIDADE\nRECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. A Lei 14.939/2024, ao alterar o art. 1.003, § 6º, do Código de\nProcesso Civil, aplica-se aos agravos internos que discutem decisões\nsingulares de inadmissão por falta de comprovação de feriado local,\nincumbindo ao Poder Judiciário determinar a correção do vício ou\ndesconsiderá-lo se a informação constar dos autos eletrônicos.\nPrecedente.\n2. Reconhecida a ausência de expediente forense no dia 26/1/2024,\ndeve ser afastada a intempestividade e admitido o agravo em recurso\nespecial interposto em 21/2/2024.\n3. O acórdão de origem enfrentou de forma suficiente as questões\nessenciais, não havendo omissão ou contradição a justificar a\nnulidade por negativa de prestação jurisdicional.\n4. A tese de cerceamento de defesa por suposta violação do art. 792,\n§ 4º, do Código de Processo Civil demanda reexame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado em recurso especial (Súmula\n7/STJ).\n5. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer\nparcialmente do recurso especial e, nessa parte, a ele negar\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\nAraújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2c60200260e1b49d09b8fe148d5a8ef0dd8b174a72f8d640f15e317ba5d8d0be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fb98ad385a20cae53d4a2a00ded8b433dc1132543365a848d33b3c818243f31b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
