{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127050,"origem":"stj","sha256_origem":"aa1d409bf38edfe9fd5c5033d0d8299a920407b99080da4cc4e7641eac5096a1","registro_original":{"id_fonte":"953061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2940211","numero_registro":"202501806860","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.\n7/STJ.  ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do recurso.\nII. Razões de decidir\n2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência. Novo exame do\nrecurso.\n3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.\n7/STJ).\n4. \"Conforme entendimento consolidado neste Tribunal, não configura\njulgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da\ncongruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos\nlimites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e\nsistematicamente a partir de toda a petição inicial.\" (AgInt no REsp\nn. 1.829.793/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,\njulgado em 21/10/2019, DJe de 23/10/2019).\nIII. Dispositivo\n5. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência\ndo STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\nTJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e31cc6cb4633df259d98be33039ebee64443ea153d19dd86965d991e6cdd0716","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa1d409bf38edfe9fd5c5033d0d8299a920407b99080da4cc4e7641eac5096a1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
