{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127057,"origem":"stj","sha256_origem":"68bedc516d47ebffa627984447e61be2478fe0f9bb32e31d68915e84d1de0a18","registro_original":{"id_fonte":"953092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2817258","numero_registro":"202404770286","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça, proferido em agravo em recurso\nespecial em ação de obrigação de fazer ajuizada por condomínio\nresidencial para compelir construtora a realizar obras de\nestabilização de passarela com vícios construtivos, ou,\nalternativamente, converter a obrigação em perdas e danos.\n2. O acórdão embargado conheceu do agravo para negar conhecimento ao\nrecurso especial, afastou alegada negativa de prestação\njurisdicional e entendeu que o prazo de cinco anos previsto no art.\n618 do Código Civil refere-se apenas à garantia da solidez e\nsegurança da obra, concluindo pela incidência das Súmulas 7 do STJ e\n282 e 356 do STF.\n3. Fundamento dos embargos. A embargante sustenta omissão e erro de\npremissa do acórdão embargado quanto ao exame da alegação de\nviolação do art. 1.022, II, do CPC, por negativa de prestação\njurisdicional do Tribunal de origem ao deixar de apreciar a\naplicação, no caso concreto, do art. 618 do Código Civil, pleiteando\no acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para que seja\nconhecido e provido o recurso especial.\n4. Há duas questões em discussão: (I) saber se o acórdão embargado\nincorreu em omissão e erro de premissa ao afastar a alegada violação\ndo art. 1.022, II, do CPC, relativa à não apreciação, pelo Tribunal\nde origem, da aplicação do art. 618 do Código Civil ao caso\nconcreto; e (II) saber se, reconhecida a omissão, é possível acolher\nos embargos de declaração com efeitos infringentes para conhecer e\ndar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos\nao Tribunal de origem para novo julgamento da demanda.\n5. O julgador reafirma que os embargos de declaração têm cabimento\napenas para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar\ncontradição ou corrigir erro material, não se prestando, em regra, à\nrediscussão do mérito, mas admite efeitos infringentes quando a\ncorreção do vício altera o resultado do julgamento.\n6. Reconhece-se que o acórdão embargado incorreu em omissão e erro\nde premissa ao concluir pela inviabilidade do conhecimento do\nrecurso especial com fundamento nas Súmulas 282 e 356 do STF, pois\ndeixou de acolher corretamente a alegação de violação do art. 1.022,\nII, do CPC.\n7. Constata-se que o Tribunal de origem, ao julgar a apelação e os\nsubsequentes embargos de declaração, não apreciou a aplicação do\nart. 618 do Código Civil ao caso concreto, configurando negativa de\nprestação jurisdicional e caracterizando violação ao art. 1.022, II,\ndo CPC.\n8. Diante da negativa de prestação jurisdicional reconhecida,\nimpõe-se suprir a omissão e afastar o erro de premissa do acórdão\nembargado, com o consequente conhecimento e provimento do recurso\nespecial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de\norigem para que proceda a novo julgamento da demanda, examinando a\naplicação do art. 618 do Código Civil.\n9. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nreconhecer a violação do art. 1.022, II, do CPC, conhecer e dar\nprovimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos ao\nTribunal de origem para novo julgamento da demanda.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nLuís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"05c430423f73a8464b0a793cb3e041b70e29e5a7e48bd840c5cb7578b63925f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"68bedc516d47ebffa627984447e61be2478fe0f9bb32e31d68915e84d1de0a18","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
