{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127069,"origem":"stj","sha256_origem":"b23e6cf05ce2809fa9251eecbdb703cdd1076d9511ab889bc34192fc54f33d99","registro_original":{"id_fonte":"953105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2749276","numero_registro":"202403451806","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE, RETENÇÃO E RESTITUIÇÃO.\nPREVALÊNCIA DO CDC E APLICAÇÃO DA SÚMULA 543 DO STJ.\nINAPLICABILIDADE DO PARCELAMENTO DO ART. 32-A, § 1º, DA LEI\n6.766/1979 EM RELAÇÃO DE CONSUMO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e n. 7\ndo STJ.\n2. A controvérsia versa sobre ação de rescisão contratual c/c\ndeclaração de nulidade de cláusula em promessa de compra e venda de\nlote, com retenção de 10% sobre os valores pagos e devolução em\nparcela única, correção pelo INPC desde o desembolso, juros de 1% ao\nmês desde a citação e abatimento de IPTU.\n3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau fixou retenção de 10% sobre\nos valores efetivamente pagos e determinou devolução em parcela\núnica sob a égide do CDC e da Súmula n. 543 do STJ.\n4. A Corte de origem manteve a conclusão, reputou abusiva a cláusula\nde retenção sobre o valor atualizado do contrato e determinou\ndevolução imediata; embargos de declaração rejeitados.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os arts. 32-A, II e\n§ 1º, da Lei n. 6.766/1979 autorizam retenção sobre o valor\natualizado do contrato e parcelamento da restituição; (ii) saber se\nhouve julgamento extra petita à luz dos arts. 141 e 492 do CPC;\n(iii) saber se o art. 51 do CDC impede \"harmonização\" judicial de\ncláusula reputada leonina quando decorrente de lei; e (iv) saber se\nincide, por analogia, a Súmula n. 381 do STJ para vedar declaração\nde ofício de abusividade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. Prevalece o CDC nas relações de consumo, aplicando-se a Súmula n.\n543 do STJ para restituição imediata das parcelas e retenção sobre\nos valores efetivamente pagos; é abusivo o parcelamento previsto no\nart. 32-A, § 1º, da Lei n. 6.766/1979, incidindo a Súmula n. 83 do\nSTJ. A alegação de julgamento extra petita não prospera, incidindo\nos óbices das Súmulas n. 5 do STJ e n. 283 do STF. A invocação da\nSúmula n. 381 do STJ é inadequada ao caso e a fundamentação é\ndeficiente, atraindo a Súmula n. 284 do STF.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 543 do STJ, com\nprevalência do CDC, para restituição imediata e retenção sobre os\nvalores efetivamente pagos, sendo abusivo o parcelamento do art.\n32-A, § 1º, da Lei n. 6.766/1979, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.\n2. Incidem as Súmulas n. 5 do STJ e n. 283 do STF quanto à alegação\nde extra petita, por exigir interpretação da inicial e por ausência\nde impugnação integral dos fundamentos do acórdão. 3. É inadequada a\nreferência à Súmula n. 381 do STJ e, diante da deficiência de\nfundamentação, incide a Súmula n. 284 do STF.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 6.766/1979, art. 32-A, § 1º,\nII; Lei n. 8.078/1990, arts. 1, 6 (V), 39, 51 (II, IV e IX) e 53;\nCF, art. 105, III, a; CPC, arts. 141, 492 e 85 (§ 11).\nJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83 e 543;\nSTF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, REsp n. 2106548/SP, relatora\nMinistra Nancy Andrini, Terceira Turma, julgado em 3/9/2025; STJ,\nAgInt no AREsp n. 1.923.456/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 8/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c33d268d1bdd4405bea9fbee7488b80170e13a1aabbbc1e2144623aac9ec4501","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b23e6cf05ce2809fa9251eecbdb703cdd1076d9511ab889bc34192fc54f33d99","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
