{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127073,"origem":"stj","sha256_origem":"443d6101b8217af754c8c4165f9560bdda934ca6b6597ea9ec17ce8b2255df1b","registro_original":{"id_fonte":"953109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2762257","numero_registro":"202403759280","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO\nELETRÔNICO E CONTAGEM DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por intempestividade, com fundamento no\nart. 1.003, § 5º, do CPC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A controvérsia diz respeito ao início da contagem do prazo para a\ninterposição do apelo extremo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O recurso especial é intempestivo. Aplicam-se ao caso os arts.\n5º, §§ 1º a 3º, da Lei n. 11.419/2006 e 231, V, 219 e 1.003, § 5º,\ndo CPC: no processo eletrônico, o prazo recursal se inicia no\nprimeiro dia útil seguinte à efetivação da intimação eletrônica,\nsendo inviável o conhecimento do recurso interposto fora do prazo\nlegal. A intempestividade, como pressuposto objetivo de\nadmissibilidade impede o exame das demais alegações.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n4. Agravo em recurso especial desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Incide a regra da intimação eletrônica\nprevista nos arts. 5º, §§ 1º a 3º, da Lei n. 11.419/2006 e 231, V, e\n219 e 1.003, § 5º, do CPC, iniciando-se o prazo no primeiro dia\nútil seguinte à efetivação da intimação. 2. A intempestividade do\nrecurso especial constitui óbice intransponível de admissibilidade e\nobsta o exame das demais alegações\".\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 231, V, 1.003, §\n5º, 85, § 11, 489, § 1º, III e IV, 1.022, parágrafo único, II, 537,\n§ 1º; Lei n. 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º a 3º; CC, arts. 186, 927,\n944, 884 e 886; CF, arts. 5º, XXXV, LV e LIV, e 93, IX.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.\n1.909.524/AM.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b6b5a9e4-f371-46bf-b3ce-e5e92006b08d/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ec838510f261d8ec248ef1e8fad6d62393cdd26881a2767817d448023ba11da0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"443d6101b8217af754c8c4165f9560bdda934ca6b6597ea9ec17ce8b2255df1b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
